Recomendar ao Município de Porteiras que adote o isolamento social rígido e siga integral e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais relativos à contenção da disseminação de COVID-19, especialmente nos DECRETOS ESTADUAIS Nº. 34.083, de 22 de maio de 2021, e Nº. 34.089, de 29 de maio de 2021, que recomendam o isolamento social rígido nos municípios da Região de Saúde do Cariri, nos termos do decreto estadual Nº 33.965, de 04 de março de 2021, em face da grave situação epidemiológica e dos dados do INTEGRASUS, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.
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