Número | Descrição | Tipo | Data | Visualizar |
0001/2024/P29ªZE | Procedimento Administrativo Eleitoral nº 09.2024.00003830-0. Objeto: Recomenda providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos. | Ministério Público | 07/02/2024 | Mais detalhes |
0004/2023/PMJVPTR | Dispõe sobre vedação de apoio político-partidário a candidatos no curso do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de Porteiras/CE para o mandado 2024/2028. | Ministério Público | 20/09/2023 | Mais detalhes |
0053/2021/PmJPTR | Recomendar ao Município de Porteiras que adote o isolamento social rígido e siga integral e imediatamente as medidas constantes nos Decretos Estaduais relativos à contenção da disseminação de COVID-19, especialmente nos DECRETOS ESTADUAIS Nº. 34.083, de 22 de maio de 2021, e Nº. 34.089, de 29 de maio de 2021, que recomendam o isolamento social rígido nos municípios da Região de Saúde do Cariri, nos termos do decreto estadual Nº 33.965, de 04 de março de 2021, em face da grave situação epidemiológica e dos dados do INTEGRASUS, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. | Ministério Público | 31/05/2021 | Mais detalhes |
0033/2020/PmJPTR | Recomendar ao prefeito municipal, à secretaria municipal de saúde, às demais Secretarias Municipais, notadamente órgãos de fiscalização, à Policia Militar, à Policia Civil, aos condomínios e aos responsáveis por eventos no município de Porteiras, o integral cumprimento das normas sanitárias com a suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado, conforme decreto 33.845, de 11 de dezembro de 2020, buscando, assim, evitar a proliferação da COVID-19. | Ministério Público | 16/12/2020 | Mais detalhes |
0024/2020/PmJPTR | Recomendar ao Município, por meio do prefeito Fabio Pinheiro Cardoso e secretário (a) municipal de saúde Maria Lêda Clementino de Almeida, a previsto, em ato normativo próprio, conforme previsto na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios. | Ministério Público | 10/07/2020 | Mais detalhes |
0018/2020/PmJPTR | Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Porteiras, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. | Ministério Público | 11/05/2020 | Mais detalhes |
0009/2020/PmJPTR | Recomendar aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Município de Porteiras para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública. | Ministério Público | 24/03/2020 | Mais detalhes |
0008/2020/PmJPTR | Recomendar aos gerentes de Supermercados, Atacadões e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento, para evitarem aglomerações. | Ministério Público | 24/03/2020 | Mais detalhes |