Recomendar ao Município, por meio do prefeito Fabio Pinheiro Cardoso e secretário (a) municipal de saúde Maria Lêda Clementino de Almeida, a previsto, em ato normativo próprio, conforme previsto na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios.
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