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Recomendaçao N° 0024/2020/PmJPTR

Em: COVID-19 Destaques - Data: 15 de julho de 2020

Recomendar ao Município, por meio do prefeito Fabio Pinheiro Cardoso e secretário (a) municipal de saúde Maria Lêda Clementino de Almeida, a previsto, em ato normativo próprio, conforme previsto na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condomínios.

Leia os documentos na integra:

Recomendação na integra

Decreto na integra